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MPV 1349/2026
Medida Provisória
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 07/04/2026
Ementa
Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 07/04/2026 a 13/04/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 22/05/2026.
Congresso Nacional: 07/04/2026 a 05/06/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/08/2026.
07/04/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1349/2026 (MPV134926) -
Tramitação
Data Andamento
07/04/2026 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
07/04/2026 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 07/04/2026 a 13/04/2026.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 22/05/2026.
Congresso Nacional: 07/04/2026 a 05/06/2026.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/08/2026.
29/05/2026 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 20/08/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2026.