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PL 1682/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2388/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Any Ortiz - CIDADANIA/RS 08/04/2026
Ementa
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal (1984), progressão de regime prisional, obrigatoriedade, percentual, limite mínimo, cumprimento, pena, condenado, estupro, estupro de vulnerável.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/05/2026 Apense-se à(ao) PL 2388/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1682/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável. ".
26/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 2388/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
27/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1682/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2026 Apense-se à(ao) PL 2388/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).