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MSC 222/2026
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Origem: OF 237/2026
Acessória de:
PL 4385/2021 (Nº Anterior: PLS 793/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 07/04/2026
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021 (Projeto de Lei nº 793, de 2015, no Senado Federal), que "Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório". e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/04/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação da MSC n. 222/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021 (Projeto de Lei nº 793, de 2015, no Senado Federal), que 'Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório'. e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026".