| MSC 222/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Origem: | OF 237/2026 | |||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 4385/2021 (Nº Anterior: PLS 793/2015) | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 07/04/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021 (Projeto de Lei nº 793, de 2015, no Senado Federal), que "Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório". e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 07/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 222/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei nº 4.385, de 2021 (Projeto de Lei nº 793, de 2015, no Senado Federal), que 'Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório'. e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026". | |||||||||||||||||||||