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PL 1558/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - MISSÃO/SP 31/03/2026
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), redução gradual, análise, Renda mensal, Capacidade econômica, Infrator, Valor, Multa de trânsito, proibição, utilização, Limitador de velocidade, Radar eletrônico, Radar móvel, Fiscalização de trânsito, ausência, Sinalização de trânsito, inobservância, nulidade, auto de infração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/05/2026 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pelo(a) CVT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Viação e Transportes (CVT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
31/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir a redução progressiva do valor das multas de trânsito, incluídas as infrações agravadas, com base na limitada capacidade econômica do infrator, e para vedar a utilização de equipamentos de fiscalização de velocidade de forma oculta ou dissimulada".
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
14/05/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pelo(a) CVT.
14/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1558/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/05/2026 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).