| PL 2697/2023 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Senador Randolfe Rodrigues - PT/AP | 30/03/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, Alíquota zero, Imposto, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Área de livre comércio, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), Epitaciolândia (AC), Assis Brasil (AC), Capixaba (AC), Plácido de Castro (AC), benefício fiscal, tributação. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) Designado Relator, Dep. Paulo Marinho Jr (PL-MA). |
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| 12/06/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2697/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro". | |||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 161/2026, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.697, de 2023, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, constante do autógrafo em anexo, que “Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro”. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Autógrafo PL 2697/2023. | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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| 07/05/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CINDRE. | |||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 27/05/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Paulo Marinho Jr (PL-MA). | |||||||||||||||||||||||||
| 28/05/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/05/2026) | |||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Paulo Marinho Jr, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/06/2026 | Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 2697/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD). |
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