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PL 1729/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Alessandro Vieira - MDB/SE 30/03/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei Federal, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, inclusão, Exame médico, Perícia médica, Atendimento humanizado, Mulher, Criança, Adolescente, Idoso, Pessoa com deficiência, Vítima, Crime violento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1729/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência".
31/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 171/2026, que submetide à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.729, de 2023, de autoria do Senador Alessandro Vieira, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com
deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência”.
Recebido Autógrafo do PL 1729/2023.