| PL 1522/2026 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Rubens Pereira Júnior - PT/MA | 30/03/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Percentual, limite máximo, aquisição, Estrangeiro, Módulo rural, local, município, autorização, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), diretrizes, criação, cadastro, âmbito nacional. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2026 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Recebimento pelo(a) CREDN. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1522/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências. ". |
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| 13/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 14/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CREDN. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 1522/2026 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2026 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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