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PL 1509/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 404/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PT/MA 30/03/2026
Ementa
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/05/2026 Apense-se à(ao) PL 404/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 404/2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1509/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências".
25/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 404/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
26/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
26/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
10/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 404/2026.