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PL 1509/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 404/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PT/MA 30/03/2026
Ementa
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Indexação
Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), regulamentação, piso salarial, assistência psicológica, terapia, psicologia, plataforma digital, vinculação, prestador de serviço, serviços digitais, plano de saúde, delegação de competência, Conselho Federal de Psicologia (CFP), diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/05/2026 Apense-se à(ao) PL 404/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 404/2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1509/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências".
25/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 404/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
26/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
26/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
10/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Apensação desta proposição ao PL 404/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1509/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2026 Apense-se à(ao) PL 404/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).