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PL 1493/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PT/MA 30/03/2026
Ementa
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/05/2026 Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2026 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Trabalho (CTRAB) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
30/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1493/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências
".
05/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
06/05/2026 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
06/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.