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PL 1445/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 441/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fred Linhares - REPUBLIC/DF 26/03/2026
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2026 Apense-se à(ao) PL 441/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
19/05/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1445/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta".
30/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 363/2026, ao qual esta proposição está apensada.
14/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 441/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
14/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
18/05/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
19/05/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 441/2026.