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PLP 80/2026
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados; Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benes Leocádio - UNIÃO/RN 25/03/2026
Ementa
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/07/2026 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 80/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País".
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2850/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 80 de 2026, que “Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.”".
09/06/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 2850/2026,do Sr. Capitão Alden, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 80/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2850/2026.
15/07/2026 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA).