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PL 1390/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Comunicação (CCOM)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA 25/03/2026
Ementa
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
Indexação
Critério, suspensão, acesso, plataforma digital, rede social, condenado, crime doloso, feminicídio, Perseguição obsessiva, Crime contra a dignidade sexual, grave ameaça, violência, utilização, rede social digital, proteção, vítima, mulher, enfrentamento, violência contra a mulher, violência doméstica, violência de gênero, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/04/2026 Às Comissões de
Comunicação;
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Comunicação (CCOM) -
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
25/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1390/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências
".
30/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Comunicação;
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
04/05/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
04/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1390/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/04/2026 Às Comissões de
Comunicação;
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).