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PL 4025/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
CPI - NARCOTRÁFICO 31/01/2001
Ementa
Insere § 3º no art. 21 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece que em caso de prisão flagrante de 02 (dois) ou mais agentes a autoridade policial terá 72 (setenta e duas) horas para lavratura do auto.
Indexação
Alteração, Lei  Antidrogas, fixação, prazo determinado, autoridade policial, lavratura, auto de prisão em flagrante, traficante, associações, criminoso, narcotráfico, motivo, diligência, crime organizado, tráfico, droga, tóxico, entorpecente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/03/2001 Despacho à CREDN e CCJR (Artigo 54 do RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo  CPI
09/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CREDN e CCJR (Artigo 54 do RI).
Encaminhado à CCP
22/03/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebido pela CCP
10/04/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CREDN
10/04/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebido pela CREDN
25/05/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator: Dep. Elcione Barbalho
31/07/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebida manifestação do Relator.
01/08/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho, pela aprovação.
15/08/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:00
Adiada a Discussão
24/10/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 11:00
Adiada a Discussão
07/11/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Discussão em Andamento
Aprovado por Unanimidade o Parecer
08/11/2001 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Encaminhado à CCJR
Encaminhamento à CCP para publicação.
22/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
Designado Relator: Dep. Wilson Santos
10/05/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
17/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 10
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4025/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/03/2001 Despacho à CREDN e CCJR (Artigo 54 do RI).
PL 4025/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CREDN => PL 4025/2001 Parecer do Relator 01/08/2001 Elcione Barbalho Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho, pela aprovação.
PAR 1 CREDN => PL 4025/2001 Parecer de Comissão 28/08/2002 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacion