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PPP 1 => PL 126/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 126/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rosângela Reis - PL/MG 24/03/2026
Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
24/03/2026 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
Tramitação
Data Andamento
24/03/2026 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2025.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 126, de 2025.