| PLP 73/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ | 23/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Inelegibilidades (1990), Inelegibilidade, candidato, renúncia, desincompatibilização, afastamento, Mandato eletivo, decorrência, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, continuidade, Processo judicial, Justiça Eleitoral. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 73/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei ". |
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