| PL 1319/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 118/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Emanuel Pinheiro Neto - MDB/MT | 20/03/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas. |
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| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nº 10.406 de 2002; 9.605 de 1998; 9.394 de 1996; 9.795 de 1999 e 8.069 de 1990. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Criação, Política pública, Bem-estar animal, Proteção animal, reconhecimento, Consciência animal, criação, cadastro, agressor, animal. diretrizes. _ Alteração, Código Civil (2002), Tutela jurisdicional, Ser senciente, animal. _ Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), aumento da pena, lesão corporal grave, Morte de animal. _ Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (1999), tema transversal, proteção animal, escola, Educação ambiental, desenvolvimento, empatia, respeito, animal, Campanha educativa. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Ato infracional, violência extrema, Crueldade, animal, internação, Estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa, medida socioeducativa, obrigatoriedade, Assistência psicológica, adolescente. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Apense-se à(ao) PL 118/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Apensação desta proposição ao PL 118/2026. |
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| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL 2549/2026 |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 1319/2026 (1) | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2549/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1319/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que: "Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas". |
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| 14/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 118/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 14/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 118/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 18/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL 2549/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1319/2026 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Apense-se à(ao) PL 118/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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