| REQ 67/2026 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 19/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita informações ao Tribunal de Contas da União acerca das peças deliberativas e notas técnicas produzidas nos processos TC-022.950/2025-7 e TC-024.329/2025-8 (representação do Ministério Público junto ao TCU relativa a indícios de falhas na supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre o Banco Master S.A). |
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| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Aviso nº 377 - GP/TCU, de 6 maio de 2026, com cópia do Acórdão nº 1.088/2026 (acompanhado da instrução da unidade técnica que contém as Tabelas 3 e 4) proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 29/4/2026, no âmbito do TC-006.747/2026-4, da relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, que trata de Solicitação do Congresso Nacional, originária do Ofício nº 12/2026/CFFC-P, relativo ao Requerimento 67/2026, de autoria da Deputada Adriana Ventura, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por meio do qual se pleiteiam informações acerca das peças deliberativas e das notas técnicas produzidas nos processos TC-022.9500/2025-7 e TC-024.329/2025-8. O documento em tela foi classificado no órgão de origem como sigiloso. Nos termos do art. 20, §1º e 2º, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a parlamentares em exercício e a servidores que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei e cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 19/03/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 67/2026 (Requerimento para envio de Solicitação de Informação ao TCU pela Comissão), pela Deputado(a)a Adriana Ventura (NOVO-SP), que: "Solicita informações ao Tribunal de Contas da União acerca das peças deliberativas e notas técnicas produzidas nos processos TC-022.950/2025-7 e TC-024.329/2025-8 (representação do Ministério Público junto ao TCU relativa a indícios de falhas na supervisão exercida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) sobre o Banco Master S.A)". |
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| 25/03/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento. | ||||||||||||||||||||
| 30/03/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 262 - GP/TCU, de 30 de março de 2026, que registra o recebimento do Ofício nº 012/2026/CFFC-P, de 25/3/2026, por intermédio do qual essa Comissão encaminhou ao TCU o Requerimento nº 67/2026-CFFC, de autoria da Deputada Federal Adriana Ventura, que solicita informações “acerca das peças deliberativas e notas técnicas produzidas nos processos TC-022.950/2025-7 e TC-024.329/2025-8”. O referido expediente, autuado no Tribunal de Contas da União como processo TC-006.747/2026-4, será tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, conforme disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. Dessa forma, os autos foram remetidos à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU, para adoção das providências pertinentes. |
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| 12/05/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 377 - GP/TCU, de 6 de maio de 2026, que encaminha, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1088/2026 (acompanhado da instrução da unidade técnica), proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União na sessão ordinária de 29/4/2026, ao apreciar o processo nº TC-006.747/2026-4, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus. Informa que os autos tratam de Solicitação do Congresso Nacional, originária do Ofício nº 12/2026/CFFC-P, de 25/3/2026, relativa ao Requerimento nº 67/2026-CFFC, de autoria da Deputada Adriana Ventura, por meio do qual se pleiteiam informações sobre peças deliberativas e notas técnicas produzidas nos processos TC-022.950/2025-7 e TC-024.329/2025-8, registrando que, conforme o subitem 9.4 da deliberação, a solicitação foi considerada integralmente atendida e que o inteiro teor do Acórdão pode ser acessado no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada em virtude do cumprimento do objeto. | ||||||||||||||||||||
| 19/06/2026 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Aviso nº 377 - GP/TCU, de 6 maio de 2026, com cópia do Acórdão nº 1.088/2026 (acompanhado da instrução da unidade técnica que contém as Tabelas 3 e 4) proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na Sessão Ordinária de 29/4/2026, no âmbito do TC-006.747/2026-4, da relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus, que trata de Solicitação do Congresso Nacional, originária do Ofício nº 12/2026/CFFC-P, relativo ao Requerimento 67/2026, de autoria da Deputada Adriana Ventura, aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, por meio do qual se pleiteiam informações acerca das peças deliberativas e das notas técnicas produzidas nos processos TC-022.9500/2025-7 e TC-024.329/2025-8. O documento em tela foi classificado no órgão de origem como sigiloso. Nos termos do art. 20, §1º e 2º, o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a parlamentares em exercício e a servidores que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciados na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei e cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. |
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