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PL 4948/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Senador Plínio Valério - PSDB/AM 20/03/2026
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/03/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 4948/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
20/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 145/2026, encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, de autoria do Senador Plínio Valério, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Recebido Autógrafo do PL 4948/2025.