| PL 4948/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Senador Plínio Valério - PSDB/AM | 20/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, local reservado, percentual, estádio esportivo, estádio de futebol, comprovação, pessoa com transtorno do espectro autista, assento contíguo, acompanhante de pessoa com deficiência, sala de descompressão, condição específica, entrada, saída, protetor auricular, mapa sensorial, proibição, proximidade, artefato pirotécnico, sinalizador náutico, incidência, luz, direitos do deficiente, segurança, conforto, inclusão social, acessibilidade, evento desportivo, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 20/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4948/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)". | ||||||||||||||||||||
| 20/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 145/2026, encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.948, de 2025, de autoria do Senador Plínio Valério, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Autógrafo do PL 4948/2025. | ||||||||||||||||||||