Imprimir

SBT 1 CASP => PL 1137/2019
Substitutivo
Acessória de:
PL 1137/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alden - PL/BA 19/03/2026
Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
19/03/2026 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação do SBT n. 1 CASP (Substitutivo), pelo Capitão Alden (PL-BA)