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PPP 1 => PL 646/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 646/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duarte Jr. - PSB/MA 19/03/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/03/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria.
Tramitação
Data Andamento
19/03/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 646, de 2025, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 646, de 2025, e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na forma do Substitutivo adotado, que saneia a técnica legislativa da matéria.