| PPP 1 => PL 6894/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6894/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ricardo Galvão - REDE/SP | 18/03/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, e dos Projetos de Lei apensados nº 5.208, de 2019, e nº 4.159, de 2021; e pela aprovação dos Projetos de Lei apensados nº 2.950, de 2015, nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013; e pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária dos Projetos de Lei nº 2.950, de 2015, nº 5.208, de 2019, nº 4.159, de 2021, e nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024 (apensados), desde que apreciados na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, de todos os Projetos de Lei apensados - PL nº 2.950, de 2015, PL nº 5.208, de 2019, PL nº 4.159, de 2021, PL nº 793, de 2022, PL nº 255, de 2023 e PL nº 974, de 2024 - e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/03/2026 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, e dos Projetos de Lei apensados nº 5.208, de 2019, e nº 4.159, de 2021; e pela aprovação dos Projetos de Lei apensados nº 2.950, de 2015, nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013; e pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária dos Projetos de Lei nº 2.950, de 2015, nº 5.208, de 2019, nº 4.159, de 2021, e nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024 (apensados), desde que apreciados na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, de todos os Projetos de Lei apensados - PL nº 2.950, de 2015, PL nº 5.208, de 2019, PL nº 4.159, de 2021, PL nº 793, de 2022, PL nº 255, de 2023 e PL nº 974, de 2024 - e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, e dos Projetos de Lei apensados nº 5.208, de 2019, e nº 4.159, de 2021; e pela aprovação dos Projetos de Lei apensados nº 2.950, de 2015, nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013; e pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária dos Projetos de Lei nº 2.950, de 2015, nº 5.208, de 2019, nº 4.159, de 2021, e nº 793, de 2022, nº 255, de 2023, e nº 974, de 2024 (apensados), desde que apreciados na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.894, de 2013, de todos os Projetos de Lei apensados - PL nº 2.950, de 2015, PL nº 5.208, de 2019, PL nº 4.159, de 2021, PL nº 793, de 2022, PL nº 255, de 2023 e PL nº 974, de 2024 - e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
|||||||||||||||