| PL 1267/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 18/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1267/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha". | ||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2783/2026 (Requerimento), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.811, de 2026, ao Projeto de Lei nº 1.267, de 2026, em razão da identidade temática, conexão de matérias e precedência de apresentação da proposição principal". | ||||||||||||||||||||