| REC 5/2026 | |||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Chris Tonietto - PL/RJ, Marcos Pollon - PL/MS, Eli Borges - PL/TO, General Girão - PL/RN, Rosangela Moro - UNIÃO/SP, Ricardo Guidi - PL/SC, Mauricio Marcon - PL/RS, Roberta Roma - PL/BA, Coronel Fernanda - PL/MT, Ana Paula Leão - PP/MG, Clarissa Tércio - PP/PE, Rogéria Santos - REPUBLIC/BA, Any Ortiz - CIDADANIA/RS, Bia Kicis - PL/DF, Julia Zanatta - PL/SC, Mario Frias - PL/SP, Diego Garcia - REPUBLIC/PR, Adriana Ventura - NOVO/SP, Luiz Lima - NOVO/RJ, Junio Amaral - PL/MG | 18/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Recorre da decisão da Presidência em exercício da Reunião de Instalação e Eleição da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que indeferiu Questão de Ordem e procedeu irregularmente ao segundo escrutínio de eleição da Mesa da referida Comissão. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 5/2026 (Recurso), pelas Deputada Chris Tonietto (PL/RJ) e outros, que "Recorre da decisão da Presidência em exercício da Reunião de Instalação e Eleição da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que indeferiu Questão de Ordem e procedeu irregularmente ao segundo escrutínio de eleição da Mesa da referida Comissão". | ||||||||||||||||||||