| PL 1243/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Pompeo de Mattos - PDT/RS | 18/03/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Criação, indenização compensatória, caráter excepcional, substituição, Reintegração no emprego, funcionário público, empregado público, Programa de Desligamento Voluntário (PDV), Administração Pública, diretrizes. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 18/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1243/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||