| PPP 1 => PL 5031/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5031/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Enfermeira Ana Paula - PODE/CE | 17/03/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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