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PPP 1 => PL 5031/2024
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 5031/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Enfermeira Ana Paula - PODE/CE 17/03/2026
Ementa
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
17/03/2026 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, e das emendas 1 e 2 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.