| PL 1231/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 906/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Pedro Aihara - PRD/MG | 17/03/2026 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação do preço cheio em casos de diferenciação de valores por prazo ou instrumento de pagamento. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Afixação de Preços (2004), Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, oferta, produtos, serviços, desconto no preço, obrigatoriedade, valor, total, informação ao consumidor, indução, erro, Direito do consumidor, relações de consumo, diretrizes. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Apense-se à(ao) PL 906/2026. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 17/04/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 906/2026, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 15/05/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Apensação desta proposição ao PL 906/2026. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1231/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação do preço cheio em casos de diferenciação de valores por prazo ou instrumento de pagamento". | ||||||||||||||||||||||||
| 17/04/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 906/2026, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 906/2026. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 14/05/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2026 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CDC. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 906/2026. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 1231/2026 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Apense-se à(ao) PL 906/2026. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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