| PLP 65/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 17/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Conflito de Interesses (2013), Lei Complementar, vinculação, Banco Central do Brasil (Bacen), Ministério da Fazenda, aumento, período, quarentena (administração pública), presidente, diretor, finalidade, início, mandato, março, ano, posse, presidente da república. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 17/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 65/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República". | ||||||||||||||||||||