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PL 1117/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Senador Eduardo Braga - MDB/AM 13/03/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), concessão, salário-maternidade, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gestante, benefício previdenciário, independência, período de carência, proteção à maternidade, revogação, dispositivo legal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 1117/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social".
16/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Autógrafo do PL n.º 1117/2025.
Recebido Ofício n.º 123/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.117,
de 2025, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão
do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social”.