| PL 3951/2019 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Senador Flávio Arns - PSB/PR | 13/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.613 de 1998. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Banco Central do Brasil (Bacen), regulação, transação financeira, pagamento, cheque, boleto bancário, dinheiro, cliente, instituição financeira, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3951/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional". | ||||||||||||||||||||
| 16/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Autógrafo do PL n.º 3951/2019. | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 112/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.951, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional”. |
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