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PL 3951/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Senador Flávio Arns - PSB/PR 13/03/2026
Ementa
Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.613 de 1998.
Indexação
Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Banco Central do Brasil (Bacen), regulação, transação financeira, pagamento, cheque, boleto bancário, dinheiro, cliente, instituição financeira, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/03/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 3951/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional".
16/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Autógrafo do PL n.º 3951/2019.
Recebido Ofício n.º 112/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.951,
de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional”.