| PRC 8/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Delegada Ione - AVANTE/MG | 14/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor que a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deverá ser exercida por uma Deputada. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Resolução da Câmara dos Deputados, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Presidência de Comissão, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), Comissão permanente, Deputada federal, Sexo feminino, Sexo biológico, parlamentar, Identidade de gênero, Representatividade feminina. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 14/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRC n. 8/2026 (Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera o art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor que a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher deverá ser exercida por uma Deputada". | ||||||||||||||||||||