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PL 4020/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico. 31/01/2001
Ementa
Dispõe sobre a Transação Penal.
Explicação da Ementa
Estabelecendo que a ação penal é indisponível, salvo nas hipóteses previstas nesta lei, quando no curso da apuração da infração penal poderá o Ministério Público, mediante proposta do investigado, deixar de propor a ação penal ou limitar a acusação, quanto a este.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/03/2001 Despacho à CCJR
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o avanço e a impunidade do narcotráfico.
09/03/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR
Encaminhado à CCP
02/04/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
02/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
17/04/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Alexandre Cardoso
04/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Alexandre Cardoso
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Cardoso, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
17/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
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