| PL 1142/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Sargento Portugal - PODE/RJ | 12/03/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), reconhecimento, promoção por antiguidade, decorrência, transferência, reserva remunerada, reforma militar, bombeiro militar, policial militar. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 12/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1142/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima. ". | ||||||||||||||||||