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PL 1131/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucio Mosquini - MDB/RO 12/03/2026
Ementa
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.
Indexação
Alteração, Código Florestal (2012), Lei dos Crimes Ambientais (1998), concessão, anistia, embargo, Penalidade administrativa, Supressão vegetal, Vegetação primária, prazo máximo, área rural consolidada, critério, inscrição, imóvel rural, Cadastro Ambiental Rural (CAR), pousio, aplicação, penalidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2026 Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/06/2026 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) -
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
12/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1131/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos".
13/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
14/04/2026 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Recebimento pela CAPADR.
14/04/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
19/06/2026 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
22/06/2026 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/06/2026)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1131/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/04/2026 Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).