| PPP 1 => PL 6415/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6415/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Greyce Elias - AVANTE/MG | 11/03/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.415, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. |
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