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PPP 1 => PL 6222/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 6222/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jack Rocha - PT/ES 11/03/2026
Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, de maneira que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/03/2026 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, de maneira que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Tramitação
Data Andamento
11/03/2026 Plenário (PLEN)
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, de maneira que não cabe pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.222, de 2025 e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.