| PLP 54/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Sargento Gonçalves - PL/RN | 11/03/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Aplicação, dispositivo legal, Constituição Federal (1988), critério, Compatibilidade de horários, Acumulação de cargos, militar, prevalência, Serviço ativo militar, diretrizes. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ". |
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