| PPP 1 => PL 1049/2026 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1049/2026 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Moses Rodrigues - UNIÃO/CE | 11/03/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026; e, no mérito, por sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a Emenda de Redação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/03/2026 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026; e, no mérito, por sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a Emenda de Redação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE) pela: • Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026; e, no mérito, por sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.049, de 2026, com a Emenda de Redação. |
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