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PL 1107/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Denise Pessôa - PT/RS, Maria do Rosário - PT/RS, Valmir Assunção - PT/BA, João Daniel - PT/SE, Dimas Gadelha - PT/RJ, Leonardo Monteiro - PT/MG, Rubens Pereira Júnior - PT/MA, Miguel Ângelo - PT/MG, Camila Jara - PT/MS, Carol Dartora - PT/PR, Alfredinho - PT/SP, Juliana Cardoso - PT/SP, Tabata Amaral - PSB/SP, Ana Paula Lima - PT/SC, Jack Rocha - PT/ES, Luiz Couto - PT/PB, Lenir de Assis - PT/PR, Jandira Feghali - PCdoB/RJ, Fernando Mineiro - PT/RN, Daiana Santos - PCdoB/RS e outros 11/03/2026
Ementa
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Indexação
Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), Lei Maria da Penha (2006), inaplicação, Período de carência, Auxílio por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente, violência contra a mulher, violência de gênero, violência doméstica, vítima, pessoa com deficiência, caráter permanente, medida protetiva, laudo médico, pensão especial, caráter indenizatório, acréscimo, percentual, assistência de longa duração, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/04/2026 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2026)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) -
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
11/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1107/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido".
13/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
14/04/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
14/04/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
15/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
16/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2026)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1107/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/04/2026 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).