| PPP 1 => PL 2942/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2942/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegada Ione - AVANTE/MG | 10/03/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/03/2026 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/03/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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