| PL 1052/2026 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sóstenes Cavalcante - PL/RJ | 09/03/2026 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), diretrizes, Consignação em folha de pagamento, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, Arrendamento mercantil, aposentado, pensionista, beneficiário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), critério, fixação, limite máximo, Taxa de juros, Instituição financeira. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2026 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026) |
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| 09/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2026) |
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| 11/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) O Relator, Dep. Silvio Antonio, deixou de ser membro da Comissão |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | 08/06/2026 - Parecer do Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação, com substitutivo. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1052/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para alterar os parâmetros para a concessão de crédito consignado em todo o território nacional". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 30/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CPASF. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2026 a 26/05/2026). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Silvio Antonio (PL/MA). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2026) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Silvio Antonio, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/07/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2026 a 01/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 1052/2026 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2026 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| PL 1052/2026 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CPASF => PL 1052/2026 | Parecer do Relator | 08/06/2026 | Silvio Antonio | Parecer do Relator, Dep. Silvio Antonio (PL-MA), pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CPASF => PL 1052/2026 | Substitutivo | 08/06/2026 | Silvio Antonio | Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA. | |||||||||||||||||||||||||||||