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PL 992/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 812/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Couto - PT/PB 06/03/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei Maria da Penha (2006), obrigatoriedade, monitoração eletrônica, hipótese, ameaça qualificada, violência contra a mulher, autor (direito penal), reiteração delitiva, risco iminente, risco de morte, feminicídio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2026 Apense-se à(ao) PL 812/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apensação desta proposição ao PL 812/2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
06/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade".
31/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 812/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
31/03/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 812/2026.
31/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 992/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2026 Apense-se à(ao) PL 812/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).