| PDL 104/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pinheirinho - PP/MG | 06/03/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos de ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar ao impor obrigatoriedade genérica do uso de capacete por trabalhadores rurais, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 31. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, Ministério do Trabalho e Emprego, obrigatoriedade, utilização, capacete de segurança, trabalhador rural. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 104/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Susta os efeitos de ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar ao impor obrigatoriedade genérica do uso de capacete por trabalhadores rurais, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 31". | ||||||||||||||||||||