| PL 964/2026 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Arlindo Chinaglia - PT/SP, Marcon - PT/RS, José Guimarães - PT/CE, Rubens Pereira Júnior - PT/MA, Fernando Mineiro - PT/RN, Luiz Couto - PT/PB, Pedro Uczai - PT/SC, Maria do Rosário - PT/RS, Dimas Gadelha - PT/RJ, Camila Jara - PT/MS, Carol Dartora - PT/PR, Lindbergh Farias - PT/RJ, Rogério Correia - PT/MG, Nilto Tatto - PT/SP, Dr. Francisco - PT/PI, Rui Falcão - PT/SP, Tadeu Veneri - PT/PR, Merlong Solano - PT/PI, Helder Salomão - PT/ES, Valmir Assunção - PT/BA e outros | 05/03/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012), segurança, parada de ônibus, desembarque, transporte público coletivo, transporte individual, táxi, aplicativo de transporte, passageiro, mulher, pessoa com deficiência, idoso, direitos do deficiente, direitos do idoso, mobilidade urbana, diretrizes. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2026 | Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 08/04/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Viação e Transportes (CVT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 964/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. ". |
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| 27/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 27/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 31/03/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CVT. | |||||||||||||||||||||||||
| 08/04/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). | |||||||||||||||||||||||||
| 09/04/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026) | |||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2026 | Comissão de Viação e Transportes (CVT) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 964/2026 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2026 | Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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