| REQ 1310/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PEC 3/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Lêda Borges - PSDB/GO | 05/03/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Nos termos regimentais, requeiro a inclusão da assinatura da Deputada Lêda Borges na Proposta de Emenda à Constituição nº 03/2026, que “Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo”. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 05/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1310/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva Obrigatória), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Nos termos regimentais, requeiro a inclusão da assinatura da Deputada Lêda Borges na Proposta de Emenda à Constituição nº 03/2026, que “Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo”". | |||||||||||||||||||||