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REQ 1259/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 615/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marangoni - UNIÃO/SP e outros 04/03/2026
Ementa
Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1259/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Marangoni (UNIÃO/SP) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1259/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Marangoni (UNIÃO/SP) e Augusto Coutinho REPUBLIC  , que "Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.