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REQ 1252/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PLP 11/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ e outros 03/03/2026
Ementa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº 11 de 2024, de autoria do Deputado
Zé Vitor, que “Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para pele”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1252/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº 11 de 2024, de autoria do Deputado
Zé Vitor, que “Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para pele”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1252/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Augusto Coutinho REPUBLIC  , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº 11 de 2024, de autoria do Deputado
Zé Vitor, que “Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bem essencial repelentes para pele”.

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Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.