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REQ 1239/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 668/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Duarte - REPUBLIC/AC, Rogéria Santos - REPUBLIC/BA, Coronel Fernanda - PL/MT, Felipe Becari - UNIÃO/SP, Julio Cesar Ribeiro - REPUBLIC/DF, Bia Kicis - PL/DF e outros 03/03/2026
Ementa
Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1239/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1239/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 668/2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal”.

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Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.