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REQ 1215/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 643/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Kim Kataguiri - UNIÃO/SP e outros 03/03/2026
Ementa
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2026, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos no crime de estupro de vulnerável”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Apresentação do REQ n. 1215/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2026, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos no crime de estupro de vulnerável”
".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1215/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 643, de 2026, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da presunção de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos no crime de estupro de vulnerável”
".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.